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ID
3907726
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Diamante D`Oeste - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O gerenciamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente pode ser compreendido a partir dos seguintes eixos estratégicos de ação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento previsto no art. 5º da Resolução nº 113/2006 do Conanda, que versa sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 5º: os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:

    I - defesa dos direitos humanos; (ALTERNATIVA A)

    II - promoção dos direitos humanos; e (ALTERNATIVA C)

    III - controle da efetivação dos direitos humanos. (ALTERNATIVA D)

    Em relação à assistência judiciária gratuita, ela é devida àqueles que possuem insuficiência de recursos, e não indistintamente, devendo ser prestada pela Defensoria Pública, conforme previsão do art. 134 da Constituição Federal.

    Art. 134 CF: a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Dessa forma, a única alternativa que nada tem relação com os eixos estratégicos previstos na Resolução do Conanda é a alternativa B, que versa sobre a assistência judiciária gratuita.

    GABARITO: B

  • GABARITO: B

    Art. 5º Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:

    • I - defesa dos direitos humanos;
    • II - promoção dos direitos humanos; e
    • III - controle da efetivação dos direitos humanos.

    Parágrafo único. Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema podem exercer funções em mais de um eixo.

    FONTE: Resolução Conanda nº113 de 19/04/2006