- ID
- 3909058
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
De acordo com a Circular SUSEP n.º 485/14, para fins de constituição da provisão
de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras que
não possuírem base de dados suficientes para utilização de metodologia própria,
deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A desta Circular, aplicados sobre o somatório dos
prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o
mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores. A Seguradora Forte apresenta
as seguintes parcelas relativas a prêmios e sinistros no período de 12 (doze) meses:
Prêmios diretos de risco assumidos e emitidos R$160.000
Sinistros diretos R$48.000
Prêmios de cosseguros aceitos R$30.000
Sinistros de cosseguros aceitos R$60.000
Prêmios de cosseguros cedidos R$8.000
Sinistros de cosseguros cedidos R$22.000
Prêmios cancelados R$10.000
Prêmios restituídos R$12.000