Na palestra que contém o trecho abaixo citado, Antonio Candido defende a fruição das
artes, e da literatura em particular, como direito inalienável dos seres humanos, uma vez
que ela nos humaniza. Segundo o autor, devemos encará-la como uma profunda necessidade, do mesmo tipo que a necessidade de alimentação, moradia, vestuário, do amparo
da justiça ou da instrução.
“Entendo aqui por humanização (...) o processo que confirma no homem aqueles traços que
reputamos essenciais, como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição
para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da
vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do
humor. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna
mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante.”
CANDIDO, Antonio. “O Direito à Literatura”. In: Vários Escritos. São Paulo: Duas Cidades. 2004.
A partir do exposto, assinale a alternativa que expressa de maneira CORRETA a associação
entre os direitos humanos e a fruição artística.