Essa questão é complicada, vai depender da bibliografia de referência do seu edital.
- Para o concurso do CRS deu como referência:
"10. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de saúde. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014." ,na qual está expresso o seguinte: "O esquema corresponde a duas doses, administradas aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses e mínimo de 30 dias. O reforço deve ser feito entre 12 e 15 meses (preferencialmente aos 15 meses). Em crianças entre 12 e 23 meses de idade sem comprovação vacinal ou com esquema incompleto, administre uma única dose"
e no "SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE GERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO GUIA PRÁTICO DE IMUNIZAÇÕES PARA TRABALHADORES DA SALA DE VACINAÇÃO 10ª Edição - 2021" está expresso da seguinte forma: "Idade e esquema: São duas doses – aos 3 (três) e 5 (cinco) meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. A dose de reforço deve ser administrada aos 12 meses de idade podendo ser feita até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. "
Caberia recurso, caso esse gabarito fosse dado pela CRS.