CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. De acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética profissional, são infrações disciplinares:
a - exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d - participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, D e E – Incorretas. As informações contempladas nessas alternativas não estão de acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
C – Correta. Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos no Conselho Regional de Serviço Social ou impedidos. A alternativa está de acordo o “Art. 22º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
Gabarito: C