Erradas Letras C e D.
CPC 11 item 31. A seguradora deve, na data de aquisição, e tão logo esteja em vigência o pronunciamento técnico sobre combinação de negócios a ser emitido por este Comitê de Pronunciamentos Contábeis em consonância com as normas internacionais de contabilidade, mensurar a valor justo os passivos por contrato de seguro assumidos e os ativos por contratos de seguro adquiridos em uma combinação de negócios. Entretanto, é permitido à seguradora, mas não exigido, utilizar uma apresentação expandida que divida o valor justo dos contratos de seguro adquiridos em dois componentes:
(a) passivo mensurado de acordo com as políticas contábeis para os contratos de seguro emitidos pela seguradora; e
(b) ativo intangível, representando a diferença entre (i) o valor justo dos direitos por contratos de seguro adquiridos e obrigações por contrato de seguro assumidas e (ii) o montante descrito em (a). A mensuração subseqüente desse ativo deve ser consistente com a mensuração do passivo por contrato de seguro relacionado.