SóProvas


ID
3914539
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As Seguradoras devem desenvolver e implementar procedimentos de controles internos que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidas em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo. Em relação aos controles mínimos a serem adotados pelas Seguradoras, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os procedimentos de qualificação devem incluir a verificação da condição do cliente como pessoa exposta politicamente, nos termos do art. 27, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas.

    § 1º Para os fins desta Circular, considera-se:

    I - familiar, os parentes, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada; e

    II - estreito colaborador:

    a) pessoa natural conhecida por estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por:

    1. ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;

    2. figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular da pessoa mencionada no item 1; ou

    3. ter participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica; e

    b) pessoa natural que tem o controle de pessoas jurídicas ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de pessoa exposta politicamente.

    § 2º Para os clientes qualificados como pessoa exposta politicamente ou como representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas, as instituições mencionadas no art. 1º devem:

    I - adotar procedimentos e controles internos compatíveis com essa qualificação;

    II - considerar essa qualificação na classificação do cliente nas categorias de risco referidas no art. 20; e

    III - avaliar o interesse no início ou na manutenção do relacionamento com o cliente.

    § 3º A avaliação mencionada no § 2º, inciso III, deve ser realizada por detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao do responsável pela autorização do relacionamento com o cliente.