Gab D
NBC TA 560 - Eventos Subsequentes
Ao indagar a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, sobre a ocorrência de algum evento subsequente que poderia afetar as demonstrações contábeis, o auditor independente pode indagar sobre a situação atual de itens que foram contabilizados com base em dados preliminares ou não conclusivos e pode fazer indagações específicas sobre os seguintes assuntos:
→ se foram celebrados novos compromissos, empréstimos ou garantias;
→ se foram feitas ou estão planejadas vendas ou aquisições de ativos;
→ se houve aumentos de capital ou emissão de instrumentos de dívida, como a emissão de novas ações ou debêntures, ou se foi feito ou está planejado um acordo de fusão ou de liquidação;
→ se algum ativo foi apropriado pelo governo ou destruído, por exemplo, em decorrência de incêndio ou inundação;
→ se houve algum fato novo relacionado a contingências;
→ se foi feito ou contemplado algum ajuste contábil não usual;
→ se ocorreu ou é provável que ocorra algum evento que levantará a questão da adequação das políticas contábeis utilizadas nas demonstrações contábeis, como seria o caso, por exemplo, se esse evento levantasse a questão da validade do pressuposto de continuidade dos negócios da entidade;
→ se ocorreu algum evento relevante para a mensuração de estimativas ou provisões feitas nas demonstrações contábeis;
→ se ocorreu algum evento relevante para a recuperação dos ativos.