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Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Segundo o art. 175 da Lei n° 6.404/76 o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
No entanto, no período de constituição da empresa o exercício social poderá ter duração diversa.
Veja que o enunciado menciona que a data do término do exercício social foi fixada pelo estatuto social em 31 de março.
Sendo assim, considerando que a companhia foi constituída em 1º de janeiro de 200X, conclui-se que seu primeiro exercício social terá duração de 3 meses (01/01/20x0 a 31/03/20x0) ou de 15 meses (01/01/20x0 a 31/03/20x1).
Depois disso, em 20x2, o exercício social seguirá sendo sempre de 1 ano (01 de abril a 31de março), com exceção do período em que eventualmente tenha algum tipo de alteração estatutária quanto ao término do exercício social.
Com isso, correta a alternativa B.
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Segundo o art. 175 da Lei n° 6.404/76 o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
No entanto, no período de constituição da empresa o exercício social poderá ter duração diversa.
Veja que o enunciado menciona que a data do término do exercício social foi fixada pelo estatuto social em 31 de março.
Sendo assim, considerando que a companhia foi constituída em 1º de janeiro de 200X, conclui-se que seu primeiro exercício social terá duração de 3 meses (01/01/20x0 a 31/03/20x0) ou de 15 meses (01/01/20x0 a 31/03/20x1).
Depois disso, em 20x2, o exercício social seguirá sendo sempre de 1 ano (01 de abril a 31de março), com exceção do período em que eventualmente tenha algum tipo de alteração estatutária quanto ao término do exercício social.
Com isso, correta a alternativa B.
Prof: Igor Cintra | Direção Concursos