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Gabarito Letra A
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Segundo a Lei Federal da Educação Nacional,é sabido que os Artigos 12 e 13 trazem incumbências respectivamente dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes. E segundo a letra de Lei o Estabelecimento de Ensino deve notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em Lei. Haja vista que essa responsabilidade fica a cardo da Escola e não do Professor.Coitado do docente que ja em sua carga pesada de mutlitarefas ,ainda teria que ser obrigado a fazêlo.
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A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Assinalemos a única alternativa que não diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque essa competência é dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (...)"
b) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
d) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;. (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: A
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Alternativa A
A)Produzir relatório para o Conselho Tutelar do município com a relação dos alunos que apresentem percentual de ausências acima do patamar permitido em lei.
ERRO: É o estabelecimento de ENSINO e não a competência do professor.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
B)Zelar pela aprendizagem dos alunos promovendo recuperação daqueles com menor rendimento.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
C)Colaborar com o fortalecimento de vínculos com as famílias e a comunidade.
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
D)Contribuir na produção da proposta pedagógica da instituição.
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;