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ID
3918856
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Conforme o Decreto Federal nº 5.123/2004 – regulamenta a Lei Federal Nº 10.826/2003.Marque V(verdadeiro) e F (falso) acerca do Art. 23. O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados:

( ) abrangência territorial; eficácia temporal; características da arma.

( ) certificado de registro de arma de fogo ; identificação do fabricante e do vendedor; normas de segurança pertinentes à arma de fogo.

( ) número do cadastro da arma no SINARM; identificação do proprietário da arma; assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

( ) certidão expedido por órgão municipal; atestado de bons antecedentes.; tipo de funcionamento da arma.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada, decreto revogado pelo 9785/19.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas nela contidas com o intuito de verificar quais delas estão em consonância com o dispositivo normativo mencionado no enunciado.
    Antes, porém cabe salientar que o Decreto nº 5.213 de 2004, então vigente por ocasião da aplicação do exame, encontra-se revogado pelo Decreto nº 9.847/2019.
    O artigo 23 do Decreto nº  9.847/2019, mencionado no enunciado da questão conta com a seguinte redação, in verbis:
    " Art. 23.  O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados:

    I - abrangência territorial;
    II - eficácia temporal;
    III - características da arma;
    IV - número do registro da arma no SINARM ou SIGMA;
    IV - número do cadastro da arma no SINARM;
    V - identificação do proprietário da arma; e
    VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente". 

    Na sequência, passemos à apreciação de cada umas das assertivas contidas na questão.
    Primeira assertiva - A abrangência territorial, a eficácia temporal e a característica da arma são dados obrigatórios no que ao porte de arma de fogo dispostas nos incisos I; II e III, do artigo acima transcrito, respectivamente. Assim sendo, esta primeira assertiva é verdadeira.
    Segunda assertiva - O certificado de registro de arma de fogo, a identificação do fabricante e do vendedor e as normas de segurança pertinentes às armas de fogo não estão entre os dados que devam constar, por força do disposto no dispositivo acima transcrito no documento de Porte de Arma de Fogo. Com efeito, a presente assertiva é falsa.
    Terceira assertiva - O número do cadastro da arma no SINARM; a identificação do proprietário da arma; e a assinatura, cargo e função da autoridade concedente, estão dentre os dados que obrigatoriamente devem constar no documento de Porte de Arma de Fogo, conforme dispõe os incisos IV, V, VI do artigo supratranscrito, respectivamente. Neste sentido, essa assertiva está correta.
    Quarta assertiva - Da leitura dos incisos do dispositivo normativo que disciplina a matéria, a certidão expedida por órgão municipal, o atestado de bons antecedentes e o tipo de funcionamento da arma não são dados que devam constar do documento de Porte de Arma de Fogo. Por consequência, a presente assertiva é falsa.
    As considerações tecidas apontam que as assertivas verdadeira são a primeira e a terceiras sendo as duas restantes falsas, motivo pelo qual a alternativa correta é a do item (C).
    Gabarito do professor: (C)