- ID
- 3922
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. A partir de então, considere as seguintes assertivas:
I. Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
II. Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao devedor ou terceiro, estes poderão propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
III. Não proposta a ação de consignação no prazo previsto em lei após a recusa do credor, o depósito ficará sem efeito, podendo levantá-lo o depositante.
De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao procedimento de consignação extrajudicial, está correto o que consta APENAS em