ID 3922927 Banca CFC Órgão CFC Ano 2007 Provas CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Legislação de Contabilidade Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores A Lei nº 6.404/76 determina que pequenos saldos poderão ser agregados nas Demonstrações Contábeis, desde que sejam identificados: Alternativas como “Outras Contas” e não ultrapassem 0,2 (dois décimos) do valor do respectivo grupo de contas. como “Diversas Contas” e não ultrapassem 0,2 (dois décimos) do valor do respectivo grupo de contas. como “Contas-Correntes” cujos saldos sejam irrelevantes em relação às contas ativas/ passivas. pela sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas. Responder Comentários Para os não assinantes : Letra D pela sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas. GAB D Art. 176 § 2º da LSA: Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".