- ID
- 3922948
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
A Companhia aberta ABC, localizada em São Paulo, incorporou uma empresa
“veículo” constituída pela sua controladora BETA para receber o valor do investimento
e do ágio pago na aquisição da ABC adquirida em 2000. O ágio apurado no valor de
R$ 25 milhões, fundamentado com base em rentabilidade futura, foi contabilizado
em conta específica do ativo diferido, conforme dispõe a Instrução CVM nº 319/99. A
Instrução CVM nº 349/01 alterou o procedimento contábil anterior, possibilitando às
companhias resultantes da incorporação a constituição de provisão na incorporada
da diferença entre o valor do ágio e do benefício fiscal (IRPJ e CSSL) decorrente da
sua amortização, apresentada como redução da conta em que o ágio foi registrado.
Considerando (i) que a Companhia ABC adotou esse procedimento; (ii) que nenhuma
amortização tinha ocorrido até aquele momento; (iii) que a empresa está sujeita à
adicional do IRPJ, determine o valor dos benefícios fiscais compensáveis registrados
no ativo, relacionados à operação de incorporação, nas demonstrações financeiras
de 31 de dezembro de 2001 da ABC: