SóProvas


ID
39250
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à citação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 219 caput e §1º do CPC.
  • Alternativa "D" CPC Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • D)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 219§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
  • * a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de ciência no mandado. ERRADA - CPC - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. * b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. ERRADA - CPC - Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; * c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direito público. - ERRADA - CPC - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa de direito público; * d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. - CORRETO - CPC - ART. 219, § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. * e) Ordenada por juiz incompetente não constituirá em mora o devedor. - ERRADA- CPC- Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Alternativa A:Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
  • Perfeita a análise das colegas abaixo. O que interrompe a prescrição é o "cite-se" do despacho judicial. A efetivação da citação não tem esse condão.
  • Com relação à citação é correto afirmar que a interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. Conforme o artigo 219 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • Sinceramente, acho que essa questão deveria ser anulada. Tanto a "D" (que corresponde a transcição literal da lei), como "B" estão corretas. Infelizmente, por ser a FCC, deve-se buscar a literalidade. A "B" está correta, pois é possível sim que a citação ocorra para quem está assistindo a qualquer ato de cunho religioso se for para evitar perecimento do direito. Art 217, verbis: "Não se fará, porém, a citação, SALVO para evitar perecimento do direito." Ou seja, PODERÁ (lembre bem, hipótese) ser feita a quem estiver assistindo culto religioso.  Realmente me deixa triste saber que uma banca de concurso, elaborando questões de Analista, nos prenda nessa obsessão por decorar e simplesmente decorar o artigo da lei, sem necessariamente saber o que ele quer dizer.

  • Rafael, é exatamente aí a chave da questão, pois o enunciado não fala em perecimento do direito, sendo assim, não se fará citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de cunho religioso. A regra geral é que não pode fazer a citação naquele momento, por isso na minha opinião a questão não é passível de anulação.
  • Sou  obrigado a votar pela anulação, o uso da palavra "PODERÁ" permite a acepção pela exceção também!

    logo existe uma hipótese onde se faz citação de quem está assistindo culto religioso: para evitar perecimento de direito

    vale lembrar que para a assertiva estar incorreta, é necessário trocar o PODERÁ por SEMPRE será feita.
  • O Rafael Alvarenga suscitou uma interessante discussão: a questão é ou não passível de anulação?  (no que se refere à opção "B' que, na sua opinião também estaria correta.)

    Pra tirar a dúvida, proponho o método inquisitivo:

    Pergunta: PODE SER FEITA CITAÇÃO A QUEM ESTIVER ASSISTINDO A QUALQUER ATO DE CULTO RELIGIOSO?

    Resposta: SIM, CONTANTO QUE PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO (Art. 217, I, CPC)

    Conclusão: a letra B também está corretaA QUESTÃO DEVE SER ANULADA

    Parabéns pela perspicácia, Rafael. Confesso que não tinha percebido o detalhe (que faz toda a diferença).
  • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda

    quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.83

    § 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação

  • Acho que a resposta para pergunta acima seria: Não, exceto para evitar o perecimento do direito.
  • Sobre a letra B

    Acredito que em concursos devemos marcar a melhor resposta.

    Quando a banca pergunta se PODERÁ ser feita a citação, ela quer que você responda a regra.
    Quando a questão envolve regra e exceção as bancas costumam utilizar termos mais abrangentes do tipo: NUNCA, SEMPRE, NECESSARIAMENTE...

    Logo acredito que a letra B esteja errada.

    Além disso a literariedade da letra D reforça essa "tese concurseira", veja:

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

            § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

  • Art. 219, § 1º, CPC -
    219 - A citação válida(...) e, ainda que ordenada por juiz incompetente,(...) interrompe a prescrição.
    § 1 - a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
  • Analisando cada item de resposta temos:
    Letra A - errada. O oficial de justiça obtem a nota de ciência ou certifica que o reú não a após no mandado, conforme o art 226, inciso III do CPC.
    Letra B - errada. Poderá ser feita a quem estiver assistindo a culto religioso, desde que seja para não perecimento do direito, o que não é mencionado na questão, portanto, contrário ao art. 217, caput do CPC
    Letra C - errada . Trata-se de uma das exceções disciplinadas no art. 222 do CPC, no caso, a alínea "c", não se pode efetuar citação pelo correio quando for ré pessoa de direito público
    Letra E - errada Não importa se o juiz é competente ou incompetente, interrompe a prescrição e constitui em mora o devedor (art. 219, caput do CPC)
    Letra D - correta.
    Além do já citado art. 219, § 1º do CPC, cumpre mencionar o parágrafo 4º do mesmo artigo.
    §1º a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    § 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.
    Notem que o enunciado fala "a interrupção da prescrição pela citação", logo, se não houver citação, a precrição não retroagirá à data da propositura da ação, conforme dispõe o §1º do art. 219 do CPC.

    Bons estudos a todos!
  • NCPC

    (com o comparativo)

    (sublinhado o que mudou)

     

    a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de ciência no mandado. continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    III – obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

     

    CPC/15

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    III – obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado

     

    b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

     

    CPC/15

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direito público. - continua ERRADA  

     

    CPC/73

     Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    c) quando for pessoa de direito público;

     

    CPC/15

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III – quando o citando for pessoa de direito público;

     

    d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. - continua CORRETA

     

    CPC/73

     Art. 219

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

    § 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.

     

    CPC/15

    Art. 240

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    e) Ordenada por juiz incompetente não constituirá em mora o devedor. - continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

     

    CPC/15

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

     

    resposta continua D