NCPC
(com o comparativo)
(sublinhado o que mudou)
a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de ciência no mandado. continua ERRADA
CPC/73
Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
III – obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
CPC/15
Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
III – obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado
b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. continua ERRADA
CPC/73
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
CPC/15
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;
c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direito público. - continua ERRADA
CPC/73
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
c) quando for ré pessoa de direito público;
CPC/15
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III – quando o citando for pessoa de direito público;
d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. - continua CORRETA
CPC/73
Art. 219
§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
§ 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.
CPC/15
Art. 240
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
e) Ordenada por juiz incompetente não constituirá em mora o devedor. - continua ERRADA
CPC/73
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
CPC/15
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
resposta continua D