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Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
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C) CORRETALEI 9.099/95Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. admitir-se-á o litisconsórcio.
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Lei 9.099Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte nesse caso
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Típico Control C + Control V, uma vez que a lei 10.259, dispõe:
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
(...)
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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Não confundam o JEC estadual com o federal!
No estadual, não se pode demandar pessoas jurídicas de direito público; no federal, pode.
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Responde-se a questão com a literalidade do Art. 8°, caput: "não poderão ser partes, no processo instituído por essa lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" e Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".
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Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
GABARITO -> [C]
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Q386759
LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR) - LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)
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GABARITO - C
Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
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Não se admite intervenção de terceiro (exceto desconsideração da personalidade jurídica, mas isso não vem ao caso).
Contudo, o regime do JEC admite expressamente o litisconsórcio.
E o preso, pode propor ação?
As pessoas jurídicas de direito público podem figurar como rés no JEC?
Essas duas figuras não podem ser partes no JEC:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Resposta: c)
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LIMITAÇÃO À CAPACIDADE PARA SER PARTE (capacidade civil – art. 8, caput)
E - MPRESA PÚBLICA DA UNIÃO
M - ASSA FALIDA
P - RESO
I - NCAPAZ
P - ESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
I - NSOLVENTE CIVIL
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CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO (legitimidade processual – art. 8, §1º)
PESSOA NATURAL, EXCLUÍDAS AS CESSIONÁRIAS DE PJ
PESSOA JURÍDICAS: MEI e ME e EPP e OSCIP e SCMEPP
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CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 9, caput)
ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACULTATIVA = ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS
ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA = SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS