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ID
39253
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos perante o Juizado Especial Cível instituído pela Lei no 9.099/95, admitir-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • C) CORRETALEI 9.099/95Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei 9.099Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte nesse caso
  • Típico Control C + Control V, uma vez que a lei 10.259, dispõe:


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    (...)

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Não confundam o JEC estadual com o federal!


    No estadual, não se pode demandar pessoas jurídicas de direito público; no federal, pode.

  • Responde-se a questão com a literalidade do Art. 8°, caput: "não poderão ser partes, no processo instituído por essa lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" e Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [C]

  • Q386759

     

    LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR)    -     LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)

  • GABARITO - C

    Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Não se admite intervenção de terceiro (exceto desconsideração da personalidade jurídica, mas isso não vem ao caso).

    Contudo, o regime do JEC admite expressamente o litisconsórcio.

    E o preso, pode propor ação?

    As pessoas jurídicas de direito público podem figurar como rés no JEC?

    Essas duas figuras não podem ser partes no JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: c)

  • LIMITAÇÃO À CAPACIDADE PARA SER PARTE (capacidade civil – art. 8, caput)

    E - MPRESA PÚBLICA DA UNIÃO

    M - ASSA FALIDA

    P - RESO

    I - NCAPAZ

    P - ESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    I - NSOLVENTE CIVIL

    _____________

    CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO (legitimidade processual – art. 8, §1º)

    PESSOA NATURAL, EXCLUÍDAS AS CESSIONÁRIAS DE PJ

    PESSOA JURÍDICAS: MEI e ME e EPP e OSCIP e SCMEPP

    ______________

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 9, caput)

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACULTATIVA = ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA = SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS