ID 3925429 Banca CFC Órgão CFC Ano 2006 Provas CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB - 2º Exame Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Instrumentos Financeiros e Derivativos Investimentos Quanto às operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge, conforme o COSIF, pode-se afirmar que: Alternativas Devem ser classificados na categoria hedge de fluxo de caixa os instrumentos financeiros derivativos destinados à compensação dos riscos provenientes da exposição à variação no valor de mercado do item objeto de hedge. Tais operações devem ser classificadas nas categorias: hedge de risco de mercado e hedge de risco cambial. Tanto os instrumentos financeiros utilizados quanto os respectivos itens objeto de hedge devem ser ajustados, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, ao valor de mercado, exceto os instrumentos financeiros e seus itens objeto de hedge relativos a títulos mantidos até o vencimento. São inseridos na categoria hedge de risco de mercado aqueles instrumentos financeiros derivativos destinados à compensação da variação no fluxo de caixa futuro estimado da instituição financeira. Responder