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ID
39262
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos de declaração pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.a) São opostos em 5 diasb) Não estão sujeitos a preparoc)Podem ser dirigidos a juiz e relator d)Art. 538Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.e) Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADAArt. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. B)CORRETAArt. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, NÃO ESTÃO SUJEITOS A PREPARO.C)ERRADAArt. 537. O JUIZ julgará os embargos em 5 (cinco) dias; NOS TRIBUNAIS, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. D)ERRADAArt. 538, Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.E)ERRADA Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, O RELATOR apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
  • NCPC

    Art. 1.023 -   Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Resposta correta: letra B