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ID
3929302
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores exigem a implementação de controles internos específicos pelas sociedades supervisionadas. Os procedimentos mínimos de controles internos devem contemplar, as informações abaixo descritas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

    manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento e comunicação de operações que possam se constituir em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles se relacionar.

    elaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, na Circular n.º 380/08 e nos demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.

     

     

  • Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:

    I - documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º;

    II - encaminhada para ciência:

    a) ao comitê de risco, quando houver;

    b) ao comitê de auditoria, quando houver; e

    c) ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição; e

    III - revisada cada 2 anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.