Art 5º A política de seguros privados objetivará:
I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País;
II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados do intercâmbio, de negócios com o exterior;
III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas estrangeiras a igualdade de condições no país de origem; - obs esse item III foi revogado pela LEi 13874 de 2019
IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;
V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;
VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm