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ID
3933127
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É vedada a contratação e a manutenção de auditor independente por parte das sociedades supervisionadas, caso fique configurada a ocorrência de qualquer hipótese de impedimento ou incompatibilidade para a prestação de serviço de auditoria independente prevista nas normas e nos regulamentos emitidos pelas entidades abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DA APLICABILIDADE DAS NORMAS GERAIS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

    Art. 20Na prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades supervisionadas, deverão ser observadas as normas e procedimentos de auditoria determinados pela CVM, pelo CFC, e pelo IBRACON, subsidiariamente às disposições legais e normas do CNSP e da SUSEP.

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101019