- ID
- 3933322
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Sobre o disposto na Lei Municipal nº 76/2013 - Regularização de Posturas no Município, analisar a sentença abaixo:
O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado somente pela Prefeitura (1ª parte). Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio, mas não da sarjeta fronteiriça à sua residência (2ª parte). A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões. Os condutores de águas pluviais deverão ser canalizados até o meio fio e ali desaguando, ficando expressamente proibido desaguar sobre o passeio (3ª parte).
A sentença está: