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ID
3933385
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, atualizada, o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

    II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

    III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

    IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

    § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).

  • Para quem se confundiu ou ficou na dúvida, a letra C se refere ao Ensino Médio, reparem na letra da lei:

    "Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como

    finalidades:"

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser

    capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o objetivo do ensino fundamental. Assinalemos como correta a alternativa que traz um objetivo do ensino fundamental. Vejamos:

    a) Correta.

    Está assertiva está conforme à luz do artigo 32, IV da referida lei. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:  IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    b) Incorreta.

    A referida redação se refere a uma finalidade do ensino médio. Vejamos: Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:(...) IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

    c) Incorreta.

    A referida redação se refere a uma finalidade do ensino médio. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    d) Incorreta.

    A referida redação se refere à educação profissional. Vejamos: Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

    GABARITO: D