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ID
3933730
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99 - (PNMA)

    A) Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    B) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    C) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    D) Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 9  Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    b) A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    c) A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo. Inteligência do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.495/99: § 1  A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    d) O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará o ecoturismo.

    Correto, nos termos do art. 13, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.795/99: Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: VII - o ecoturismo.

    Gabarito: C