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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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NÃO está correta
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a) Art. 197
b) Art. 198
c) Art. 198, §4º
d) Art. 199
e) Art. 199, §2º
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Deus abençoe meu esforço e minha dedicação com tantas coisais adversas eu não desisto ! Amém.
Caso você seja teimoso e insistente igual eu deixa um amém ai, vai !
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Correto. Inteligência do art. 197, CF: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; - participação da comunidade.
Correto, nos termos do art. 198, I, II e III, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
c) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Correto, nos termos do art. 198, § 4º, CF: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
d) A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: a assistência à saúde é livre, sim, nos termos do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
e) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Correto, nos termos do art. 199, § 2º, CF: § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Gabarito: D
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A presente questão versa acerca da Saúde e da Ordem Social contidos em
nossa CF/88.
a)CORRETA.
A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. O direito à saúde
pode ser exercido tanto pelo poder público, como também através de terceiros
particulares, mediante contrato de direito público ou convênio.
CF, art.
197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
b)CORRETA.
A assertiva expõe as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
CF, art. 198: As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização,
com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; III - participação da comunidade.
c)CORRETA. A assertiva
traz uma das exceções à obrigatoriedade de contratação por meio de concurso
público. A EC 51/06 trouxe a possibilidade de os gestores locais do sistema
único de saúde poderem admitir agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de
combate às endemias ACE) por meio de processo seletivo público, de acordo com a
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua
atuação.
CF, art. 198, § 4º, CF: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de
processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
d)INCORRETA. A
assistência à saúde poderá ser realizada por iniciativa privada, mediante contrato
de direito público ou convênio. A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada e instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS.
CF, art. 199: A assistência à saúde
é livre à iniciativa privada.
e)CORRETA. É proibida a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
CF, art. 199, § 2º: É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
*Cumpre lembrar que é vedada a
participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência
à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Gabarito do professor:
D