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ID
3939487
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” aponta os princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado ao sistema público de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
(Fonte: http://portalms.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude/carta-dos-direitos-do-usuario.)

Qual(is) princípio(s) não está(ão) conforme estabelecido na referida Carta?

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS DESTA CARTA

    1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

    2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

    3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

    4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

    5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

    6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

    Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 9 p. (Série E. Legislação de Saúde) ISBN 978-85-334-1359-7 1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série

  • ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 553 DE 9 DE AGOSTO DE 2017

    Primeira diretriz: Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

    Segunda diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.

    Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.

    Quarta diretriz: toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

    Quinta diretriz: toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.

    Sexta diretriz: toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.

    Sétima diretriz: toda pessoa tem direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.

    Oitava diretriz: Os direitos e deveres dispostos nesta Resolução constituem a Carta dos Direitos Usuária da Saúde.

  • Terceira diretriz: toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.  

    §11 É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:

    I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;

    II - a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e por outras formas de identificação de fácil percepção;

    III - nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o seguinte:

    a) integridade física;

    b) a privacidade e ao conforto;

    c) a individualidade;

    d) aos seus valores éticos, culturais, religiosos e espirituais;

    e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;

    f) a segurança do procedimento;

    g) o bem-estar psíquico e emocional;

    h) a confirmação do usuário sobre a compreensão das questões relacionadas com o seu atendimento e possíveis encaminhamentos.

    I - o atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada;

    II - o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames;

    III - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nas situações previstas em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, com oferta de orientação específica e adequada para os acompanhantes;

    IV - o direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente abertas em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas;

  • Único erro foi dizer sistema público de saúde, quando o correto é aos sistemas de saúde