O material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 556 de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos para efeito da Lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social. Desse modo, a Resolução CFESS nº 556/2009 expressa no seu “Art. 2º”: “Art. 2º” - entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Parágrafo Único - o material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.
Vamos analisar os itens:
I – Correto. Compromete a imagem, a dignidade e viola a intimidade das pessoas envolvidas. O item está de acordo com o Parágrafo único do “Art. 2º”, da Resolução CFESS nº 556/2009.
II – Correto. Incide sobre a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais de saúde, de trabalho, e outros das pessoas envolvidas. O item está de acordo com o Parágrafo único do “Art. 2º”, da Resolução CFESS nº 556/2009.
III – Incorreto. Coloca em evidência opiniões divergentes das pessoas envolvidas. A informação dessa alternativa não está contemplada na Resolução CFESS nº 556/2009.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. I e II, apenas.
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A