A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 489 de 03 de junho de 2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional de 1993.
Vamos analisar os itens:
I – Correto. A não adoção de práticas e condutas que caracterizem policiamento dos comportamentos. De acordo com o “Art. 1º”, da Resolução CFESS nº 489/2006, temos que o/a assistente social no exercício de sua atividade profissional deverá abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
II – Incorreto. A inclusão e uso do nome social da Assistente Social travesti e da Assistente Social transexual no Documento de Identidade Profissional. O item trata da Resolução CFESS nº 615, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional.
III – Correto. A proibição da utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual. De acordo com o “Art. 4º”, da Resolução CFESS nº 489/2006, temos que é vedado ao assistente social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual.
Dessa forma, temos as seguintes alternativas:
A, B e C – Incorretas.
D – Correta. I e III, apenas.
Gabarito: D