CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
GABARITO: C
A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à saúde, e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: "O SUS poderá contratar ou conveniar-se com a rede privada quando houver insuficiência de recursos para garantir o atendimento integral de forma..."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 199, §1º, CF, que preceitua:
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Vejamos:
a) ordinária;
Errado. O SUS pode contratar ou conveniar-se com a rede privada de forma complementar e não ordinária.
b) direta;
Errado. O SUS pode contratar ou conveniar-se com a rede privada de forma complementar e não direta.
c) complementar;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 199, § 1º, CF.
d) associativa;
Errado. O SUS pode contratar ou conveniar-se com a rede privada de forma complementar e não associativa.
Gabarito: C