RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Isso significa que o psicólogo não pode ter uma religião, ser filiado a um partido político ou ter suas próprias convicções no que tange à ideologias? Não! Apenas significa que, no exercício de sua profissão, o mesmo não pode se valer de sua posição e/ou aproveitar do momento de vulnerabilidade daqueles que o procuram para induzir a tais convicções, sejam elas de quaisquer ordens.
Gabarito: A