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Gabarito letra D.
Art. 4.º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.
§ 1.º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Fonte: Resolução CFP 06/2019
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A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação:
1- da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia;
2- de seus responsáveis legais
3-de uma(um) profissional específico,
4-das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou
5- ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 4º, § 1º - A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Gabarito: D