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ID
3946291
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução CONAMA nº 01/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica onde se localiza.

IV. Desconsiderar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CONAMA nº 01/1986

    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

  • Deve examinar o art. 5º do CONAMA Nº 01/1986

    I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

    art 5º I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

    art 5º II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica onde se localiza.

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    IV. Desconsiderar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

  • Se não soubesse a questão era só desconsiderar a IV que era uma proposição absurda.

  • A questão exige conhecimento da Resolução CONAMA nº 01/1986 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante as diretrizes estabelecidas na referida resolução. Vejamos:

    I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

    Correto, nos termos do art. 5º, I, da Res. CONAMA nº 01/1986: Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

    Correto, nos termos do art. 5º, II, da Res. CONAMA nº 01/1986: Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade

    III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica onde se localiza.

    Correto, nos termos do art. 5º, III, da Res. CONAMA nº 01/1986: Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    IV. Desconsiderar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

    Errado. Uma das diretrizes não é a desconsideração dos planos e programas governamentais, mas, sim a sua consideração. Inteligência do art. 5º, IV, da Res. CONAMA nº 01/1986: Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: B