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ID
3946903
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao analisar um programa estadual na área habitacional, no que se refere ao acesso à moradia da população negra, conforme as prerrogativas do Estatuto da Igualdade Racial, será observado que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/2010 Institui o Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

  • gab A

    a) deve ocorrer a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida

    Lei 12.288/2010

    Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    .

    b) o direito à moradia deve se restringir ao provimento habitacional, considerando que a legislação em tela é omissa quanto à viabilização da infraestrutura urbana.

    Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

    c) a viabilização da assistência técnica e jurídica para a construção, fica a critério da Secretaria Estadual de Habitação, condicionada à disponibilidade orçamentária, considerando que não há essa previsão na referida legislação.

    §único art. 35, in fine: bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

    d)é vedada a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para essa finalidade, para que não haja privilégio, em se tratando de recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

    art.36 Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

    e)a viabilização de equipamentos comunitários associados à função habitacional é uma responsabilidade que deve recair sobre a comunidade e não sobre o Poder Público.

    Art. 35 o Poder Público...

  • Apenas contribuindo...

    A legislação traz expressamente: Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    Quando se trata de moradias ...

    I)

    Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

    CUIDADO!

    Geralmente em questões objetivas" os caras" Jogam 3 % , 4%....

    Ex: Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra com reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais.

    () certo (x) errad0

    II) Art. 56, § 1  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.

    Bons estudos!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

     Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

    GABARITO LETRA ‘’A’’

  • Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

    Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui:

    Ø não apenas o provimento habitacional,

    Ø mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional,

    Ø bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

     

    Art. 56, § 1  O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de:

    educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer

  • Gostaria muito que fosse eficaz ..

    A) deve ocorrer a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.