Essa
questão exige que identifiquemos, entre as alternativas, aquela que estabelece corretamente
uma disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre o currículo da Educação Básica.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Os
fundamentos dessa questão constam no art. 26 da LDB. Vejamos.
Art.
26. Os
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem
ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e dos educandos.
[...]
§
2.º - O ensino da arte, especialmente em
suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da
educação básica.
§
3.º - A educação física, integrada à
proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I
– que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II
– maior de trinta anos de idade;
III
– que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar,
estiver obrigado à prática da educação física;
IV
– amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (que possuem
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições
mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados);
VI
– que tenha prole.
[...]
§
5º No
currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua
inglesa.
[...]
§
10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter
obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo
Ministro de Estado da Educação.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Conforme
podemos observar, única alternativa – entre as expressas – que está de acordo
com os termos da LDB é a letra “D": “o
currículo da educação básica deve ter uma base nacional comum, a ser complementada
por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais
da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos".
Analisemos
o erro das demais alternativas:
A) a
Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da educação básica e deve ser obrigatoriamente cursada por todos
os alunos.
Errada! Embora a Educação Física seja componente
curricular obrigatório na educação básica, não o é para todos os alunos. Sua
prática será facultativa ao aluno: 1)
que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 2) maior de
trinta anos de idade; 3) que estiver prestando serviço militar inicial ou que,
em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; 4) que
possua afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras
condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados; e 5) que
tenha prole.
B) o
ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá
componente curricular facultativo da educação básica.
Errada! O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório da educação básica.
C) o
ensino de língua estrangeira é obrigatório e deverá ser ofertado desde
o início da educação básica, tornando homogênea sua oferta em todos os
níveis de ensino.
Errada! A língua estrangeira (língua inglesa)
será ofertada a partir do sexto ano
do ensino fundamental.
E)
cabe à instituição escolar elaborar o currículo, decidir quais componentes
são obrigatórios e complementares, de acordo com as características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos,
preservando, assim, sua autonomia e gestão democrática.
Errada! A definição dos componentes obrigatórios dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação
do Ministro da Educação. Portanto, é
incorreto afirmar que essa é uma atribuição da escola.
Gabarito do professor: Letra D.