Essa
questão cobra disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
sobre o ensino religioso, mais
especificamente, o conteúdo do art. 33.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Sobre
as disposições do art. 33 da LDB, citado no comando da questão, precisamos
estar atentos aos seguintes detalhes:
1) a
oferta do ensino religioso (nas escolas públicas de ensino fundamental)
é obrigatória e deverá ser realizada
em horários normais de aula (não
podendo a oferta ser feita em separado, como por exemplo, no contraturno);
2) a
matricula é facultativa, isto é, o aluno não será obrigado a cursar a
disciplina;
3)
na oferta, será garantido o respeito à
diversidade religiosa, sem prevalências de uma matriz religiosa sobre
outra. Desse modo, sendo vedadas
quaisquer formas de proselitismo*.
*Proselitismo é o esforço para
converter alguém a uma determinada religião ou doutrina.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A) o
ensino religioso, como parte integrante da formação básica do cidadão, é disciplina
obrigatória para todos os alunos.
Errada! O ensino religioso é de matrícula facultativa aos alunos. O que
possui caráter obrigatório é a oferta por parte da escola pública de ensino
fundamental. Portanto, é incorreto afirmar que se trata de uma disciplina
obrigatória para todos os alunos.
B)
para atender à diversidade cultural religiosa do Brasil, a escola pública deve
oferecer, fora do horário regular das aulas, o ensino religioso que
atenda às diferentes denominações religiosas.
Errada! De fato, deve ser respeitada a diversidade
cultural religiosa do Brasil, contudo, a escola pública (de ensino fundamental)
deve realizar a oferta nos horários normais/regulares
de aula.
C) o
ensino religioso é disciplina obrigatória no currículo das escolas públicas,
porém para o aluno é disciplina facultativa.
Certa! O Estado tem a obrigação
de garantir a oferta do ensino
religioso nas escolas públicas (de ensino fundamental), entretanto, a matrícula na disciplina é facultada ao aluno.
D)
os estabelecimentos públicos de ensino podem optar ou não por oferecer o
ensino religioso em seu currículo, caso seu conselho de escola assim
o decida.
Errada! É obrigatório aos estabelecimentos
públicos de ensino (fundamental) oferecer o ensino religioso em seu currículo.
O conselho escolar não possui o poder de contrariar isso, pois trata-se de uma determinação
da LDB.
E)
todas as escolas públicas devem atender o preceito legal sobre o ensino
religioso cristão, em respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.
Errada! Isso seria uma forma de
proselitismo, que a LDB veda
expressamente. Na oferta do ensino religioso, será garantido o respeito à diversidade religiosa, sem prevalências de uma matriz religiosa
sobre outra. Portanto, é incorreto dizer que as escolas públicas devem
atender ao ensino religioso cristão.
GABARITO:
ALTERNATIVA “C"