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ID
3946945
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Depois de formada no ensino médio, no curso normal, Fernanda foi procurar emprego em uma escola de educação infantil. Para avaliar a possibilidade de contratá-la, a diretora se baseou no artigo 62 da LDBEN e na Lei n° 3.415/2017, que determina, sobre a formação de docentes:

Alternativas
Comentários
  • A questão é ambígua e passível de anulação. O Art. 62 diz que: "A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal."

    Ou seja, para quem for atuar na Educação Infantil, não é necessário ter curso superior, podendo ter formação no nível médio em modalidade normal. Questão complexa.

  • C errada: A LDB se restringe no EF até o 5o ano.

  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                 

  • É feita em nível superior, admitida como formação mínima à oferecida em nível médio, na modalidade normal.

  • Essa questão exige que identifiquemos – entre as alternativas – a que traz informações corretas sobre a formação docente prevista no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Nos termos expressos na Lei n. 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional):

    Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Pelo exposto, percebemos que a única alternativa que está de acordo com os termos da LDB, no que diz respeito à formação docente, é a letra “E": “É feita em nível superior, admitida como formação mínima à oferecida em nível médio, na modalidade normal".

    Vamos identificar os erros das demais alternativas.


    A) É feita exclusivamente em nível superior, em curso de licenciatura plena.

    Errada! A regra é que a formação deverá ser realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, porém admite-se uma formação mínima em nível médio na modalidade normal. Portanto, é incorreto falar em “exclusivamente em nível superior".


    B) É feita obrigatoriamente em nível médio, na modalidade normal.

    Errada! Em regra, a formação será feita em nível superior. O curso de nível médio na modalidade normal é apenas uma possibilidade formação mínima.


    C) Não obriga que se tenha curso superior, para a educação infantil, exigência obrigatória apenas para quem atuar no magistério do ensino fundamental.

    Errada! É verdade que não é obrigatório curso superior para atuar na educação infantil (pois pode-se atuar a partir de uma formação em nível médio na modalidade normal). Contudo, esse mesmo raciocínio se aplica aos 5 primeiros anos do ensino fundamental. Portanto, a questão erra ao afirmar que o curso superior é obrigatório para atuar no ensino fundamental, visto que nos anos iniciais a falta da formação superior pode ser suprida pelo ensino médio na modalidade normal.


    D) Deve ser feita obrigatoriamente em nível superior, tanto para atuar na educação infantil quanto para trabalhar no ensino fundamental.

    Errada! A regra é que a formação deverá ser realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, porém admite-se uma formação mínima em nível médio na modalidade normal para atuar na educação infantil e nos 5 primeiros anos do ensino fundamental. Por isso, a questão está errada ao afirmar que para atuar na educação infantil e no ensino fundamental será necessária obrigatoriamente a formação em nível superior.


    DICA DE CONCURSEIRO:

    Muitos estudantes – e até mesmo profissionais da área da educação – possuem dúvida sobre o que são os chamados “cursos normais". Vamos esclarecer!

    - Nível Médio, na Modalidade Normal: é um curso que possui natureza profissional, habilitando quem o possuir a atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (1.º ao 5.º). Em outras palavras, é uma formação técnico-profissional para o magistério.

    - Curso Normal Superior: é um curso de licenciatura que habilita para a atuação, como professor, na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental (1.º ao 5.º). Essa formação traz a mesma proposta da do curso normal em nível médio. O que as diferencia é o nível de formação, vale dizer, um é médio e o outro é superior. Para vocês perceberem uma diferença prática entre as duas formações, imagine um concurso público que exija qualquer curso superior para investidura no cargo. Nesse caso, podemos constatar facilmente que quem possui apenas o curso normal em nível médio não preencherá os requisitos para ocupar o cargo.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Essa informação modalidade normal parece ser a questão do MAGISTÉRIO. Quem já fez o magistério era na modalidade normal, ao mesmo tempo que o ensino médio.

    ...admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.