Essa
questão exige que identifiquemos – entre as alternativas – a que traz informações
corretas sobre a formação docente
prevista no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Nos
termos expressos na Lei n. 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Art.
62. A formação de docentes para atuar na
educação básica far-se-á em nível
superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima
para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental, a oferecida em
nível médio, na modalidade normal. (Redação
dada pela lei nº 13.415, de 2017)
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Pelo exposto, percebemos que a única alternativa que está de acordo com os termos da LDB, no que
diz respeito à formação docente, é a letra “E": “É feita em nível superior, admitida como formação mínima à oferecida
em nível médio, na modalidade normal".
Vamos
identificar os erros das demais alternativas.
A) É
feita exclusivamente em nível superior, em curso de licenciatura plena.
Errada! A regra é que a formação deverá ser
realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, porém admite-se
uma formação mínima em nível médio na modalidade normal. Portanto, é incorreto
falar em “exclusivamente em nível superior".
B) É
feita obrigatoriamente em nível médio, na modalidade normal.
Errada! Em regra, a formação será feita em
nível superior. O curso de nível médio na modalidade normal é apenas uma
possibilidade formação mínima.
C)
Não obriga que se tenha curso superior, para a educação infantil, exigência
obrigatória apenas para quem atuar no magistério do ensino fundamental.
Errada! É verdade que não é obrigatório
curso superior para atuar na educação infantil (pois pode-se atuar a partir de
uma formação em nível médio na modalidade normal). Contudo, esse mesmo
raciocínio se aplica aos 5 primeiros anos do ensino fundamental. Portanto, a
questão erra ao afirmar que o curso superior é obrigatório para atuar no ensino
fundamental, visto que nos anos iniciais a falta da formação superior pode ser suprida
pelo ensino médio na modalidade normal.
D)
Deve ser feita obrigatoriamente em nível superior, tanto para atuar na
educação infantil quanto para trabalhar no ensino fundamental.
Errada! A regra é que a formação deverá ser
realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, porém admite-se
uma formação mínima em nível médio na modalidade normal para atuar na educação infantil
e nos 5 primeiros anos do ensino fundamental. Por isso, a questão está errada
ao afirmar que para atuar na educação infantil e no ensino fundamental será
necessária obrigatoriamente a formação em nível superior.
DICA DE CONCURSEIRO:
Muitos
estudantes – e até mesmo profissionais da área da educação – possuem dúvida
sobre o que são os chamados “cursos normais". Vamos esclarecer!
- Nível Médio, na Modalidade Normal:
é um curso que possui natureza profissional, habilitando quem o possuir
a atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental (1.º ao 5.º). Em outras palavras, é uma formação técnico-profissional
para o magistério.
- Curso Normal Superior: é um curso de licenciatura
que habilita para a atuação, como professor, na educação infantil e nos primeiros
anos do ensino fundamental (1.º ao 5.º). Essa formação traz a mesma
proposta da do curso normal em nível médio. O que as diferencia é o
nível de formação, vale dizer, um é médio e o outro é superior.
Para vocês perceberem uma diferença prática entre as duas formações, imagine um
concurso público que exija qualquer curso superior para investidura no cargo.
Nesse caso, podemos constatar facilmente que quem possui apenas o curso normal
em nível médio não preencherá os requisitos para ocupar o cargo.
Gabarito do professor: Letra E.