GABARITO B
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Bons estudos!
Essa
questão exige que identifiquemos a alternativa correta sobre o tema “disposições constitucionais do direito à educação",
encontrado nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Os
fundamentos da presente questão são encontrados no art. 211 da CF/88. Vejamos.
Art.
211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§
1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará
as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e
supletiva, de forma a garantir equalização
de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino
mediante assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§
2º Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental
e na educação infantil.
§
3º Os Estados e o Distrito Federal
atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Considerando
os fundamentos acima expressos, a única alternativa que está de acordo com o
texto constitucional é a letra “B": “os
estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente sobre os níveis fundamental
e médio".
Analisemos
os erros das demais alternativas.
A)
incumbe à federação financiar os estados e municípios nos níveis
fundamental e médio.
Errada! Os estados e os municípios utilizarão
recursos próprios para organizar e manter seus sistemas de ensino e os níveis e
etapas sob sua responsabilidade. O que ocorre, além disso, é que a União destinará recursos (assistência financeira)
para “ajudar" esses entes a garantir a equalização de oportunidade educacionais
e padrão mínimo de qualidade. Portanto, está incorreto dizer que “incumbe à federação
(que não é a mesma coisa que União) financiar estados e município nos níveis fundamental
e médio".
C) a
educação especial e supletiva é responsabilidade dos municípios.
Errada! Os municípios possuem
responsabilidade prioritária com o ensino
fundamental e com a educação
infantil. A “educação especial" é uma modalidade de responsabilidade de
todos os entes federativos. Já a “educação supletiva" não se trata de uma
modalidade de educação.
D)
as instituições públicas federais se destinam exclusivamente ao ensino
superior e à pesquisa.
Errada! As instituições públicas federais não
se limitam ao ensino superior e à pesquisa. Lembre-se, por exemplo, do Colégio
Pedro II (localizado no Rio de Janeiro e que oferta educação básica e cursos profissionalizantes)
e dos cursos técnicos de nível médio ofertados pelos institutos federais.
E) o
âmbito municipal de ensino tem como principal objetivo a equalização de
oportunidades educacionais.
Errada! A União, por meio de assistência técnica
e financeira, é que visa garantir a equalização de oportunidades educacionais. Além
disso, a atuação prioritária dos municípios ocorrerá com a oferta do ensino
fundamental e da educação infantil.
Gabarito do professor: Letra B.