O erro da questão está em dizer que todos os casos devem ser notificados em 24 horas.
Somente casos de óbito e graves são de notificação imediata em 24 horas.
A dengue é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. As notificações devem ser semanais ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e esta ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online, em até 7 dias e encerrar os casos em até 60 dias.
Os óbitos e casos graves são de comunicação imediata, ou seja, devem ser comunicados em até 24 horas para a esfera superior a da unidade de saúde que tenha atendido o caso.
Fonte: https://www.cevs.rs.gov.br/vigilancia-epidemiologica-59131fe815a19