LC Nº 97/1999 - Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas
Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo
Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:
I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e
II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm
Como é composto o Conselho Militar de Defesa?
Alternativas
A
Pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
B
Pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
LC Nº 97/1999 - Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas
Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo
Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:
I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e
II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
C
Por todos os Oficiais Generais em Cargos de Comando, Direção ou Chefia, liderados pelo Ministro de Estado da Defesa.
D
Pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, liderados pelo Presidente da República.
E
Por todos os Oficiais Generais em Cargos de Comando, Direção ou Chefia, liderados pelo Presidente da República.