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ID
3950542
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 6º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ciências Navais

Como é composto o Conselho Militar de Defesa?

Alternativas
Comentários
  • LC Nº 97/1999 - Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas

    Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo

            Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

            I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e

            II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

            § 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.               

            § 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm

  • Como é composto o Conselho Militar de Defesa?

    Alternativas

    A

    Pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    B

    Pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

    LC Nº 97/1999 - Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas

    Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo

            Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

            I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e

            II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

            § 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.    

    C

    Por todos os Oficiais Generais em Cargos de Comando, Direção ou Chefia, liderados pelo Ministro de Estado da Defesa.

    D

    Pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, liderados pelo Presidente da República.

    E

    Por todos os Oficiais Generais em Cargos de Comando, Direção ou Chefia, liderados pelo Presidente da República.