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Art. 15 [...] § 3º A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. (Resolução 04, 13 de julho de 2010)
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Lembrando que a referida lei já foi revogada e a oferta de espanhol voltou a ser optativa, como consta na LDB e na DCN do Novo Ensino Médio
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Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
E. No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa
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A Língua Espanhola, por força da Lei nº 11.161\2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora FACULTATIVA para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.
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Esta questão envolve
conhecimentos da resolução CNE/CEB n° 04/2010, envolvendo a obrigatoriedade da
Língua espanhola na educação básica.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
A resolução CNE/CEB n° 04/2010,
em seu capítulo II, expressa:
Art. 15. A parte
diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o
estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços
curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.
§ 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas
gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas
educativos ou pela unidade escolar.
§ 2º A LDB inclui o estudo
de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte diversificada,
cabendo sua escolha à comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola,
que deve considerar o atendimento das características locais, regionais,
nacionais e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do trabalho e
da internacionalização de toda ordem de relações.
§ 3º A língua espanhola, por
força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio,
embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino
Fundamental, do 6º ao 9º ano.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Ao analisar a lei citada na
resolução apresentada, concluímos que a língua espanhola é considerada parte
diversificada, ou seja, complementa a base nacional comum. Dessa forma, com a leitura do parágrafo
terceiro do Art. 15, podemos concluir que a alternativa A é a resposta correta, a qual informa: “obrigatoriamente no Ensino Médio, embora
facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do
6° ao 9° ano".
Vejamos a demais alternativas:
B) obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino
Fundamental, do 5° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.
Errada! A disciplina não é obrigatória no ensino
fundamental.
C) facultativamente no
Ensino Médio, sendo também facultativa para o estudante, bem como
possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano.
Errada! A língua espanhola é obrigatória no Ensino Médio,
porém facultativa para o estudante.
D) facultativamente no
Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano, sendo também
facultativa para o estudante.
Errada! É obrigatória no Ensino Médio.
E) obrigatoriamente no Ensino
Médio e no Ensino Fundamental, do 4° ao 9° ano, embora facultativa para
o estudante.
Errada! É possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ano ao
9º ano.
GABARITO: ALTERNATIVA “A"
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GABARITO COMENTADO:
Essa questão envolve
conhecimentos da resolução CNE/CEB n° 04/2010, envolvendo a obrigatoriedade da
Língua espanhola na educação básica.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
A resolução CNE/CEB n° 04/2010,
em seu capítulo II, expressa:
Art. 15. A parte
diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o
estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços
curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.
§ 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas
gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas
educativos ou pela unidade escolar.
§ 2º A LDB inclui o estudo
de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte diversificada,
cabendo sua escolha à comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola,
que deve considerar o atendimento das características locais, regionais,
nacionais e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do trabalho e
da internacionalização de toda ordem de relações.
§ 3º A língua espanhola, por
força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio,
embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino
Fundamental, do 6º ao 9º ano.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Ao analisar a lei presente na
resolução apresentada, concluímos que a língua espanhola é considerada parte
diversificada, ou seja, complementa a base nacional comum. Dessa forma, em seu
terceiro parágrafo do Art. 15, podemos concluir que a alternativa A é a resposta correta, a qual informa: “obrigatoriamente no Ensino Médio, embora
facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do
6° ao 9° ano”.
Vejamos a demais alternativas:
B) obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino
Fundamental, do 5° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.
Errada! A disciplina não é obrigatória no ensino
fundamental.
C) facultativamente no
Ensino Médio, sendo também facultativa para o estudante, bem como
possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano.
Errada! A língua espanhola é obrigatória no Ensino Médio,
porém facultativa para o estudante.
D) facultativamente no
Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano, sendo também
facultativa para o estudante.
Errada! É obrigatória no Ensino Médio.
E) obrigatoriamente no Ensino
Médio e no Ensino Fundamental, do 4° ao 9° ano, embora facultativa para
o estudante.
Errada! É possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ano ao
9º ano.
GABARITO: ALTERNATIVA “A”
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se foi revogada, pode-se entrar com recursos, não?
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LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
§ 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
A BANCA COBROU BASEADA NA LEI ANTIGA, ACREDITO QUE MUITO MALICIOSA.