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ID
3951712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a Resolução CNE/CEB n° 04/2010 (Conselho Nacional de Educação), que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola. Com base na referida Resolução, é correto afirmar que a língua espanhola será ofertada

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 [...] § 3º A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. (Resolução 04, 13 de julho de 2010)

  • Lembrando que a referida lei já foi revogada e a oferta de espanhol voltou a ser optativa, como consta na LDB e na DCN do Novo Ensino Médio

  • Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

    E. No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa

  • A Língua Espanhola, por força da Lei nº 11.161\2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora FACULTATIVA para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.

  • Esta questão envolve conhecimentos da resolução CNE/CEB n° 04/2010, envolvendo a obrigatoriedade da Língua espanhola na educação básica.


    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:


    A resolução CNE/CEB n° 04/2010, em seu capítulo II, expressa:

    Art. 15. A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.

    § 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.

    § 2º A LDB inclui o estudo de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, cabendo sua escolha à comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola, que deve considerar o atendimento das características locais, regionais, nacionais e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do trabalho e da internacionalização de toda ordem de relações.

    § 3º A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.


    RESOLVENDO A QUESTÃO:


    Ao analisar a lei citada na resolução apresentada, concluímos que a língua espanhola é considerada parte diversificada, ou seja, complementa a base nacional comum. Dessa forma, com a leitura do parágrafo terceiro do Art. 15, podemos concluir que a alternativa A é a resposta correta, a qual informa: “obrigatoriamente no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano".


    Vejamos a demais alternativas:


    B)  obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 5° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.

    Errada! A disciplina não é obrigatória no ensino fundamental. 


    C) facultativamente no Ensino Médio, sendo também facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano.

    Errada! A língua espanhola é obrigatória no Ensino Médio, porém facultativa para o estudante.


    D) facultativamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano, sendo também facultativa para o estudante.

    Errada! É obrigatória no Ensino Médio.


    E) obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 4° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.

    Errada! É possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ano ao 9º ano.



    GABARITO: ALTERNATIVA “A"

  • GABARITO COMENTADO:

    Essa questão envolve conhecimentos da resolução CNE/CEB n° 04/2010, envolvendo a obrigatoriedade da Língua espanhola na educação básica.


    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A resolução CNE/CEB n° 04/2010, em seu capítulo II, expressa:

    Art. 15. A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.

    § 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.

    § 2º A LDB inclui o estudo de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, cabendo sua escolha à comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola, que deve considerar o atendimento das características locais, regionais, nacionais e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do trabalho e da internacionalização de toda ordem de relações.

    § 3º A língua espanhola, por força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.

     


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Ao analisar a lei presente na resolução apresentada, concluímos que a língua espanhola é considerada parte diversificada, ou seja, complementa a base nacional comum. Dessa forma, em seu terceiro parágrafo do Art. 15, podemos concluir que a alternativa A é a resposta correta, a qual informa: “obrigatoriamente no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano”.


    Vejamos a demais alternativas:


    B)  obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 5° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.

    Errada! A disciplina não é obrigatória no ensino fundamental. 


    C) facultativamente no Ensino Médio, sendo também facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano.

    Errada! A língua espanhola é obrigatória no Ensino Médio, porém facultativa para o estudante.


    D) facultativamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 6° ao 9° ano, sendo também facultativa para o estudante.

    Errada! É obrigatória no Ensino Médio.


    E) obrigatoriamente no Ensino Médio e no Ensino Fundamental, do 4° ao 9° ano, embora facultativa para o estudante.

    Errada! É possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ano ao 9º ano.


    GABARITO: ALTERNATIVA “A”

  • se foi revogada, pode-se entrar com recursos, não?

  • LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

    § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

    A BANCA COBROU BASEADA NA LEI ANTIGA, ACREDITO QUE MUITO MALICIOSA.