As Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (Resolução CNE/CEB n°
4/2009) determinam no
Art. 12 que “Para atuação no AEE, o
professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência
e formação específica para a Educação Especial".
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A única alternativa que especifica
às exigências legais quanto ao professor para atuar nos centros de Atendimento
Educacional Especializado (AEE) é a que informa:
“deve ter formação
inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para
a Educação Especial". Portanto, "letra D".
Analisemos as demais alternativas:
A) está dispensado de
formação inicial que o habilite para o exercício da docência,
mas
precisa ter formação específica para a Educação Especial.
Errada! O
artigo
Art. 12 não prevê
exceção. Ambas as formações são exigidas.
B) deve ter formação inicial que o
habilite para o exercício da docência,
dispensando a formação específica
para Educação Especial, quando for intérprete de Libras.
Errada!
Não há exceção para intérprete de Libras no Art. 12.
C) deve ter formação inicial que o
habilite para o exercício da docência,
estando dispensado de formação
específica para a Educação Especial,
quando tiver mais de 10 anos de
experiência profissional.
Errada!
Não há exceção para a exigência de formação inicial e específica para a Educação
Especial, independentemente do tempo de experiência profissional, de acordo com o
Art. 12.
D) deve ter formação inicial que o
habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação
Especial.
Correta!
Literal nos termos do Art. 12.
E) deve ter formação inicial que o
habilite para o exercício da docência,
estando dispensado de formação
específica para a Educação Especial
quando trabalhar como docente em
instituições específicas
(APAE).
Errada! As
exigências,
quanto à formação do professor,
não comportam exceções, independentemente da instituição onde irá atuar, nos termos do
Art. 12.
Gabarito do professor: Letra D.