Gabarito: Item D
CTN
Item A (Incorreto)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Item B (Incorreto)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Item C (Incorreto)
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Item D (Correto)
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;