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ID
3952279
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma determinada empresa atua no Município de Montes Claros com prestação de serviços médicos. Após consultar um contador, o seu proprietário optou pelo regime de lucro presumido para a apuração de tributos federais sobre o lucro. Caso no último trimestre de 2019 a empresa alcance uma receita bruta de R$ 440.000,00 e um lucro contábil (LAIR) de R$ 120.000,00, os valores que deverão ser pagos pela empresa a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • No regime de tributação de lucro presumido utilizamos a receita para a presunção do lucro.

    440.000 * 32% (alíquota da entidade por ser prestadora de serviços) = 140.800 (base para cálculo do IRPJ e CSLL)

    140.800 * 9% = 12.672 CSLL A PAGAR

    140.800 * 15% = 21.120 IR A PAGAR

    ADICIONAL DO IR: como a apuração é trimestral, utiliza-se a base 140.800 e subtrai de 60.000 (correspondente a três meses de 20.000 ultrapassados), portanto base 80.800 * 10% do adicional = 8.080

    21.120 + 8.080 = 29.200 IR COM O ADICIONAL

  • Conforme a legislação fiscal:

    ➤ Para determinação do IRPJ, os percentuais de presunção do lucro são:

    → 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;

     8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;

    → 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;

    → 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

    ➤ Para determinação da CSLL, os percentuais de presunção do lucro são:

    → 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

    → 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 

    → 32% para intermediação de negócios;

     32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

    Informação adicional:

    Solução de Consulta nº 401/2012 - EMENTA:  ATIVIDADE MÉDICA. AMBULATORIAL. CIRÚRGICA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. A pessoa jurídica devotada às atividades médicas que não sejam as de prestação de serviços hospitalares ou de auxílio a diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, deve determinar o  delas decorrentes mediante a aplicação do percentual de 32% sobre as respectivas receitas.

    Dados:

    Atuação com prestação de serviços médicos, utilizando regime de lucro presumido. Sendo assim, o lucro presumido é 32% do faturamento para IRPJ (15%) e CSLL (9%). Para o IRPJ, há adicional de 10% para valores que ultrapassarem R$ 20.000 ao mês. Como são 3 meses, o desconto é de R$ 60.000.

    Então, temos:

    Receita bruta no último trimestre de 2019 R$ 440.000

    → Cálculo do IRPJ:

    (=) Base de cálculo presumida=R$ 440.000 x 32%=R$ 140.800

    (+) IRPJ (15%*R$ 140.800) R$ 21.120

    (+) Adicional do IR [10% = (R$ 140.800 - R$ 60.000)]=R$ 8.080

    (=) IRPJ a pagar=R$ 21.120+R$ 8.080=R$ 29.200

    → Cálculo da CSLL:

    (=) Base de cálculo presumida=R$ 440.000 x 32%=R$ 140.800

    (+) CSLL (9%*R$ 140.800) R$ 12.672

    (=) CSLL a pagar=R$ 12.672

    Gabarito: Letra E.