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ID
3954574
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entende-se por atestado psicológico:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    O atestado psicológico é exatamente uma documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; justificar estar apto ou não para atividades específicas; solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante. É importante lembrar que esta modalidade SEMPRE é baseada na avaliação psicológica.

    Sobre as incorretas:

    Letra A: Declaração: Documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; acompanhamento psicológico do atendido; informações sobre as condições do atendimento. É VETADO o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

    Letra C: Essa descrição fazia parte da resolução anterior 007/2003 quando laudo e relatório ainda eram sinônimos. Hoje o texto que consta na resolução sobre o relatório psicológico é:

    "ART 11. O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo." A atual Resolução difere essas modalidades exatamente pelo laudo ser fruto da avaliação psicológica e o relatório, não.

    Letra D: Parecer Psicológico.

    Fonte: Resolução 06/2019

  • RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

    Art. 10 - Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

    §1º - O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:

    I - Justificar faltas e impedimentos;

    II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;

    III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.

    Gabarito: B