ID 3954661 Banca SEAP Órgão TJ-MG Ano 2018 Provas SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Serviço Social Disciplina Serviço Social Assuntos Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social Marque a opção que NÃO condiz com a Lei Federal 8.662/93, a qual dispõe sobre a profissão de Assistente Social: Alternativas A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal. Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal. Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) não são dotados de autonomia administrativa e financeira, tendo sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor. Responder Comentários A Lei Federal 8.662/93, a qual dispõe sobre a profissão de Assistente Social, em seu artigo sétimo, parágrafo 1º, determina que os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor.