A questão exige o conhecimento da imputabilidade e responsabilização da criança e do adolescente.
Veja o que dispõe o art. 104, 105 e 112 do ECA:
Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.
Art. 104, parágrafo único, ECA: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção).
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (socioeducativas): (...)
Ou seja: todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Mas, as crianças apenas sofrem a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Criança:
• É inimputável penalmente
• É irresponsável
Adolescente:
• É inimputável penalmente
• É responsável
GABARITO: A