Essa
questão exige conhecimentos sobre a Resolução n. 07/2010 do Conselho Nacional
de Educação (CNE), aprovada pela sua Câmara de Educação Básica (CEB), que fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental de 9 anos.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
São dispositivos
da Resolução n. 07/2010 - CNE/CEB necessários para resolvermos a questão:
Art.
5.º [...]
§
2º - A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo,
relevante, pertinente e equitativa.
[...]
III
- A equidade alude à importância de
tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de
partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis,
assegurando a todos a igualdade de direito à educação.
[...]
Art.
9.º - O currículo do Ensino Fundamental é entendido, nesta Resolução, como
constituído pelas experiências escolares
que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para
construir as identidades dos estudantes.
[...]
Art.
19 - Ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a Lei nº
9.394/96 serão compreendidos como tempos
e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos 9 (nove) anos de duração do Ensino Fundamental.
[...]
Art.
32 - A avaliação dos alunos, a ser
realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta
curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação
pedagógica e deve:
III
– fazer prevalecer os aspectos
qualitativos da aprendizagem do aluno sobre
os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais, tal como determina a alínea “a" do inciso V do art. 24
da Lei nº 9.394/96.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base nos dispositivos expostos, concluímos que a única alternativa que
contempla corretamente um dos princípios para uma educação de qualidade, nos
termos da Resolução n. 07/2010 - CNE/CEB, é a letra “C": “a importância de tratar de modo diferenciado o que é desigual no ponto
de partida, assegurando, pela equidade, desenvolvimento e aprendizagens a todos". Perceba que a banca trouxe quase que a transcrição literal do art.
5.º, § 2.º, III da Resolução 07/2010 - CNE/CEB.
Analisemos
as demais alternativas.
A) o
direito a uma educação igualitária, que trate pedagogicamente todos os
alunos do mesmo modo, pois essa uniformização é a base da
escolarização democrática.
Errada! A Resolução faz referência a uma educação
equitativa, a qual prevê a tratamento diferenciado aos que se encontram em situação
desigual no ponto de partida, para que eles possam ter garantidos o
desenvolvimento e a aprendizagem.
B) o
fim gradual obrigatório da seriação nos anos finais do fundamental em
direção à constituição de ciclos bianuais, ampliando o tempo e as condições
de formação dos estudantes para atingir as metas pedagógicas.
Errada! Não há essa regra na Resolução. O
que ela estabelece, em seu artigo 19, é que os ciclos, séries e outras formas
de organização a que se refere a LDB serão compreendidos como tempos e espaços
interdependentes e articulados entre si, ao
longo dos 9 anos de duração do
Ensino Fundamental. Portanto, não há o que se falar em fim gradual obrigatório
da seriação nos anos finais do ensino fundamental para ampliação do tempo e das
condições de formação dos estudantes.
D) a
delimitação clara e precisa do currículo nacional, pois a fixação dos
conteúdos evita o desperdício de esforços com temas locais sob o
pretexto da diversificação curricular, promotores de desigualdade.
Errada! Não ocorre uma delimitação tão
rígida do currículo nacional como afirma a questão. Além disso, os temas locais são trabalhados em meio ao
contexto das experiências escolares, permeadas pelas relações sociais e articulados
com as vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente
acumulados, de modo que não são considerados desperdício de esforços.
E) a
prevalência dos aspectos quantitativos da aprendizagem sobre os qualitativos,
de modo a promover uma cultura de alta performance e resultados na educação
pública.
Errada! O que deve prevalecer são os aspectos qualitativos da aprendizagem sobre
os quantitativos, bem como os
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal como
determina a LDB, de modo permitir a implementação
do currículo e o redimensionamento da ação pedagógica. (Art. 32, III da Resolução).
Gabarito do professor: Letra C.