SóProvas


ID
3957118
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O ensino fundamental no Brasil atende a mais de 27 milhões de crianças, de acordo com o Censo Escolar de 2017, o que equivale à matrícula de 98% da população entre 6 e 14 anos. Todavia, a conquista da universalização vem acompanhada do reconhecimento de que boa parcela do alunado não sai com a devida proficiência em conteúdos centrais de português e matemática. Os esforços de superação desse cenário passam, inclusive, por dispositivos legais. O artigo 5° da Resolução CNE/CEB 07/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental) traz um desses princípios para uma educação não apenas universal, mas de qualidade, como consta na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resolução N° 7 14/12/10

    Art. 5°III a equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento de aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

  • Essa questão exige conhecimentos sobre a Resolução n. 07/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada pela sua Câmara de Educação Básica (CEB), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    São dispositivos da Resolução n. 07/2010 - CNE/CEB necessários para resolvermos a questão:

    Art. 5.º [...]

    § 2º - A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.

    [...]

    III - A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

    [...]

    Art. 9.º - O currículo do Ensino Fundamental é entendido, nesta Resolução, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes.

    [...]

    Art. 19 - Ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a Lei nº 9.394/96 serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos 9 (nove) anos de duração do Ensino Fundamental.

    [...]

    Art. 32 - A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:

    III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal como determina a alínea “a" do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96.


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nos dispositivos expostos, concluímos que a única alternativa que contempla corretamente um dos princípios para uma educação de qualidade, nos termos da Resolução n. 07/2010 - CNE/CEB, é a letra “C": “a importância de tratar de modo diferenciado o que é desigual no ponto de partida, assegurando, pela equidade, desenvolvimento e aprendizagens a todos". Perceba que a banca trouxe quase que a transcrição literal do art. 5.º, § 2.º, III da Resolução 07/2010 - CNE/CEB.


    Analisemos as demais alternativas.


    A) o direito a uma educação igualitária, que trate pedagogicamente todos os alunos do mesmo modo, pois essa uniformização é a base da escolarização democrática.

    Errada! A Resolução faz referência a uma educação equitativa, a qual prevê a tratamento diferenciado aos que se encontram em situação desigual no ponto de partida, para que eles possam ter garantidos o desenvolvimento e a aprendizagem.


    B) o fim gradual obrigatório da seriação nos anos finais do fundamental em direção à constituição de ciclos bianuais, ampliando o tempo e as condições de formação dos estudantes para atingir as metas pedagógicas.

    Errada! Não há essa regra na Resolução. O que ela estabelece, em seu artigo 19, é que os ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a LDB serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos 9 anos de duração do Ensino Fundamental. Portanto, não há o que se falar em fim gradual obrigatório da seriação nos anos finais do ensino fundamental para ampliação do tempo e das condições de formação dos estudantes.


    D) a delimitação clara e precisa do currículo nacional, pois a fixação dos conteúdos evita o desperdício de esforços com temas locais sob o pretexto da diversificação curricular, promotores de desigualdade.

    Errada! Não ocorre uma delimitação tão rígida do currículo nacional como afirma a questão. Além disso, os temas locais são trabalhados em meio ao contexto das experiências escolares, permeadas pelas relações sociais e articulados com as vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados, de modo que não são considerados desperdício de esforços.


    E) a prevalência dos aspectos quantitativos da aprendizagem sobre os qualitativos, de modo a promover uma cultura de alta performance e resultados na educação pública.

    Errada! O que deve prevalecer são os aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal como determina a LDB, de modo permitir a implementação do currículo e o redimensionamento da ação pedagógica. (Art. 32, III da Resolução).




    Gabarito do professor: Letra C.
  • EQUIDADE

  • Remete ao princípio da Isonomia, mais especificamente a igualdade material: Tratar os iguais com a igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades.