A questão exigiu conhecimento do artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Vejamos:"Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais."
O direito à educação ser inalienável, significa que esse direito não pode abrir mão dele, isto é, não pode ser vendido, doado ou algo do tipo.
Gabarito do monitor: A