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ID
3960643
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no que concerne ao Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Subseção IV – Da Adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( C )

    a) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    b) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    d) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o  poder familiar  dos pais naturais.

    Bons estudos!

  • Art 42

    (A) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que o estado civil seja casado.ERRADO

    Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil

    (B) O adotante há de ser, pelo menos, dez (10) anos mais velho do que o adotando. ERRADO

    O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    (C) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.CERTO

    Art 42-§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    (D) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.ERRADO

    Art 49 A morte dos adotantes não restabelece o  poder familiar  dos pais naturais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pede ao candidato que julgue o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que o estado civil seja casado.

    Errado. O adotante pode ser solteiro. Na verdade, o estado civil não tem importância. Inteligência do art. 42, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    b) O adotante há de ser, pelo menos, dez (10) anos mais velho do que o adotando.

    Errado. A diferença entre o adotante para o adotado deve ser de, pelo menos, 16 anos. Inteligência do art. 42, §3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, §1º, ECA: § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    d) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Errado. A morte não restabelece o poder familiar dos pais naturais, nos termos do art. 49, ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

    Gabarito: C

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 - ...

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    a) podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil;

    b) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    d) a morte dos adotantes não restabelece o  poder familiar  dos pais naturais;

    Gabarito: C