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Gab ( C )
a) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
b) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
d) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Bons estudos!
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Art 42
(A) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que o estado civil seja casado.ERRADO
Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil
(B) O adotante há de ser, pelo menos, dez (10) anos mais velho do que o adotando. ERRADO
O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
(C) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.CERTO
Art 42-§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
(D) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.ERRADO
Art 49 A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pede ao candidato que julgue o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, desde que o estado civil seja casado.
Errado. O adotante pode ser solteiro. Na verdade, o estado civil não tem importância. Inteligência do art. 42, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
b) O adotante há de ser, pelo menos, dez (10) anos mais velho do que o adotando.
Errado. A diferença entre o adotante para o adotado deve ser de, pelo menos, 16 anos. Inteligência do art. 42, §3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, §1º, ECA: § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
d) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Errado. A morte não restabelece o poder familiar dos pais naturais, nos termos do art. 49, ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Gabarito: C
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 42 - ...
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Vejamos a correção das demais assertivas:
a) podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil;
b) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;
d) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais;
Gabarito: C