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ID
3961177
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Vera participou de um encontro de recreacionistas promovido pelo município onde trabalha. Em tal ocasião, o organizador do evento comentou a respeito do art. 31 da LDBEN – Lei Federal no 9.394/96, o qual dispõe sobre a avaliação das atividades desenvolvidas na pré-escola. Segundo esse artigo, na educação infantil, a avaliação deve ser feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LDB:

    31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

  • Gabarito B

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

  • Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Esta questão exige que identifiquemos, entre as alternativas, aquela que faz referência corretamente ao art. 31 da LDBEN (Lei Federal nº 9.394/1996), o qual dispõe sobre a avaliação das atividades desenvolvidas na pré-escola. 


    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Os fundamentos desta questão constam no art. 31 da LDB. Vejamos.


    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:


    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.


    RESOLVENDO A QUESTÃO:


    Conforme podemos observar, única alternativa – entre as expressas – que está de acordo com os termos da LDB é a letra “B": “sem o objetivo de promoção".


    Analisemos o erro das demais alternativas:


    A) “com o objetivo de promoção".


    ERRADA! Esta alternativa está errada, pois uma das regras sobre a avaliação das atividades desenvolvidas na pré-escola é o não objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.


    C) “tão-somente para satisfazer a curiosidade dos pais".


    ERRADA! Esta alternativa está em desacordo pois avaliação das atividades desenvolvidas na pré-escola objetiva acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança e não a satisfação da curiosidade dos pais.


    D) “exclusivamente com vistas ao cumprimento das exigências legais".


    ERRADA! Atenção ao uso da palavra "exclusivamente" que está denotando um caráter absoluto. Com toda certeza avaliação das atividades desenvolvidas na pré-escola deve cumprir com as exigências legais, porém não somente isso. Ela busca principalmente acompanhar e registrar o desenvolvimento e a aprendizagem da criança.


    E) “com ou sem objetivo de promoção, a depender do regimento escolar".


    ERRADA! A LDB em seu artigo 31, I, é clara "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental", portanto, independe de regimento escolar.



    GABARITO: ALTERNATIVA “B".